Destarte, trabalhadores com curso superior e salário alto contratados como pessoa jurídica (empresa) nem sempre têm conseguido vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. As decisões levam em consideração previsão da reforma trabalhista que trata dos chamados “hipersuficientes”, pessoas que teriam melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho.
No Judiciário, esses profissionais têm alegado, porém, que teriam sido forçados a aceitar a contratação como pessoa jurídica e pedem as verbas relativas a empregados com carteira assinada - 13º salário, férias, aviso-prévio indenizado, depósitos e multa de 40% do FGTS, além dos pagamentos das contribuições previdenciárias.
Em um dos casos analisados, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro negou, em primeira e segunda instâncias, o vínculo de emprego a uma prestadora de serviços para um cartório. Na sentença, a juíza Natalia dos Santos Medeiros, da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, destaca que os empregados com maior grau de instrução e maior remuneração possue
Em outro caso analisado, o TRT-MG negou vínculo empregatício a uma arquiteta, que era sócia em uma empresa terceirizada de arquitetura contratada para a reconstrução de residências afetadas pelo rompimento de uma barragem. Em primeira instância, ela obteve o reconhecimento do vínculo, mas após recurso a sentença foi reformada (processo nº 0011073-1
Fonte: Jornal Valor Econômico
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